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Abertura de Empresa
Para constituir uma empresa é aconselhável consultar e utilizar os serviços de um contador ou escritório contábil. Os profissionais contábeis são aptos e especializados no processo de abertura de uma empresa.
Vamos agora explanar quais as informações e etapas necessárias para realizar a abertura da sua empresa.
As etapas para abertura de sua empresa são:
Escolher ou determinar a Razão Social; Escolher ou determinar o Nome Fantasia; Escolher ou determinar os CNAE’s (Atividades Principal e Secundária); Escolher ou determinar a Natureza Jurídica; Escolher ou determinar o endereço (Residencial, Comercial ou Virtual);
Escolher ou determinar os contatos (Telefone e E-mail); Escolher ou determinar o Capital Social; Escolher ou determinar o Regime Tributário;
O que é Razão Social?
Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.
No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado. O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.
O que é Nome Fantasia?
Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.
Opcional: O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.
Marcas e Patentes O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.
O que é CNAE, Atividade Principal e Secundárias ?
O código CNAE ou, por extenso, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma forma de padronizar, em todo o território nacional, os códigos de atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil.
Para descobrir o CNAE no qual sua empresa irá se enquadrar, será preciso refletir sobre o que a empresa vai realizar, quais operações, se vai prestar serviço apenas, se vai revender, se vai industrializar e se vai comercializar, quais as mercadorias que vai comercializar, se somente um tipo de mercadoria ou vários, essas respostas definirão se você vai ter apenas um CNAE ou Atividade Principal ou também CNAE e Atividades Secundárias.
Considera-se uma Atividade Principal aquela que mais colabora para a geração de resultados da empresa. Atividade Secundária aquela que colabora de vez em quando ou opcionalmente para a geração de resultados da empresa. Tipos de CNAE’s (Atividade Econômica Principais e Secundárias) Indústria (Fabricação de Produtos) – A atividade industrial deve possuir inscrição estadual e municipal.
Comércio (Venda de Produtos) – A atividade comercial deve possuir inscrição estadual e municipal. Prestação de Serviço – A atividade exclusivamente de serviço deve possuir apenas inscrição municipal e a inscrição estadual é isenta.
Exemplo de um CNPJ com Atividade Econômica Principal e Secundário Suponhamos que uma empresa irá sempre comercializar celular e as vezes ou quando necessário efetuar o reparo de celulares. Como ficaria a atividade principal e secundária desta empresa?
CNAE Principal:
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação CNAE Secundário: 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Para a classificação dos CNAE’s utilizamos o site do governo www.cnae.ibge.gov.br O que é Natureza Jurídica?
Os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País. A Tabela de Natureza Jurídica organiza estes códigos segundo cinco grandes categorias:
Administração pública; Entidades empresariais; Entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas e organizações internacionais; Outras instituições extraterritoriais;
Tabela de Natureza Jurídica:
https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2016 Abaixo vamos verificar as naturezas jurídicas mais utilizadas em uma empresa e suas particularidades. LTDA – Sociedade Limitada Para constituição desta natureza jurídica a empresa deve conter no mínimo 2 sócios e não existe valor mínimo de capital social.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal Para constituição desta natureza jurídica a empresa pode conter apenas 1 representante legal, ou
